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sábado, 5 de dezembro de 2009
Duciomar perde o mandato e Priante será prefeito
Utilização da máquina da prefeitura acabou com mandato de Dudu
O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Belém, Sérgio Augusto Andrade Lima, cassou o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Costa da Costa (PTB) e de seu vice, Anivaldo Vale (PR). Na próxima segunda-feira, quando a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-deputado José Priante (PMDB), que tem como vice o ex-vereador José Wilson Araújo, o Zeca Pirão, agora também no PMDB - na época da eleição integrava o PP -, deve assumir o cargo.
A condenação, segundo o magistrado, possui efeito imediato, uma vez que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral. O juiz determinou, no mesmo ato, que seja oficiada a Câmara Municipal de Belém para que dê posse a Priante e Zeca Pirão nos cargos de prefeito e vice.
A cassação de Duciomar Costa e Anivaldo Vale resultou do julgamento de representação eleitoral proposta por Priante, contra a utilização da máquina administrativa da prefeitura para a realização de maciça propaganda eleitoral irregular, com o objetivo de promoção pessoal. Foram usados como meios de propaganda pessoal de Duciomar Costa e seu vice placas, banners, uniformes e ônibus municipais, além da implantação, em ano eleitoral, de Passe Livre, e programas assistenciais visando o transporte gratuito de pessoas em Belém.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da cassação, Duciomar Costa, Anivaldo Vale e a coligação que eles lideravam, “União por Belém” foram multados em R$ 50 mil, para cada um, “devido à gravidade da falta cometida e o beneficiamento que tiveram em favor da candidatura eleitoral”, conforme assinala o juiz em seu despacho.
No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento (juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação) no caso, pois foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.
A representação de Priante foi ajuizada no início de outubro de 2008 pelo advogado Inocêncio Mártires, constituído defensor do candidato a prefeito de Belém, José Priante. A representação se deu depois que o próprio Ministério Público, por meio de uma força-tarefa de seus membros no âmbito eleitoral, sob a coordenação do promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar Costa, acusando-o de ter cometido várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, não existiam. Era um golpe de marketing para iludir eleitores .
Na 96ª Zona Eleitoral, duas representações propostas pelo Ministério Público, foram acatadas e tiveram sentenças condenatórias prolatadas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo TRE. Mas as penas impostas, segundo Inocêncio Mártires, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos foi barrado no próprio TRE, por ser julgado extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.
REGISTRO
Depois disso, Inocêncio Mártires entendeu que as penas impostas a Duciomar Costa não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados. Por isso, ajuizou nova representação, na esperança de que a ação fosse logo julgada.
Segundo o magistrado, o parecer do MPE “apontou que a farta quantidade de provas pré-constituídas e juntadas a estes autos foi produzida em representações eleitorais ajuizadas pelo próprio Ministério Público junto à 98ª Zona Eleitoral, competente para o processo das reclamações e representações de matéria relativa à propaganda eleitoral e dos pedidos de direito de resposta, conforme artigo 3º da resolução 4.324/2008-TRE-PA, deixando explicitamente evidenciado que, embora fosse idêntica a base fática das referidas representações, as consequências jurídicas perseguidas na presente demanda eleitoral são totalmente distintas daquelas impostas nas representações carreadas, já que o pedido de cassação do registro ou diplomação da prática de condutas vedadas pelo representado, Duciomar Costa, não foi formulado perante a 96ª ZE, em razão de sua incompetência para a matéria, mas sim do juízo desta 98ª ZE, conforme determina a Resolução 4.324-TRE-PA”.
O parecer da promotora foi do dia 8 de junho e tem o seguinte teor: “Destarte, de acordo com a cópia da peça vestibular acostada nas fls. 33/65 dos presentes autos, a REP nº 031/2008 foi ajuizada em 04/07/2008, noticiando que os demandados, Duciomar Costa e o município de Belém, vinham veiculando propaganda eleitoral extemporânea, velada e dissimulada, uma vez que, a pretexto de mera propaganda institucional da Prefeitura Municipal, afixaram inúmeras placas, por toda a cidade de Belém, em várias áreas de uso comum e público, indicando a realização de obras e serviços, com a exibição do slogan promocional da Administração Municipal, numa alusão indireta e intencional em favor do prefeito, candidato à reeleição.
Em algumas destas placas não havia nenhuma informação a respeito da obra, do custo estimado, da fonte dos recursos, do prazo previsto para sua conclusão, e nem o nome dos responsáveis pelo projeto e execução, limitando-se a conter o referido slogan da prefeitura, seguido da frase: Prefeitura a serviço da comunidade. Em outras placas também constava a expressão Ama Belém, slogan de programa criado naquela gestão da Administração Municipal, em franca promoção pessoal do prefeito Duciomar Costa”.
A sentença do juiz eleitoral Sérgio Lima, cassando-lhes os mandatos e mandando empossar o segundo mais votado em 2008, o peemedebista José Priante, pegou de surpresa o prefeito Duciomar Costa (PTB) e o vice-prefeito, Anivaldo Vale (PR). À coluna, Vale revelou que ele e Duciomar despachavam na prefeitura no momento que souberam da sentença. “A notícia foi recebida com surpresa. As eleições foram disputadas em clima democrático, em dois turnos, e vencemos com 60% dos votos. Recorrer a terceiro turno contraria a vontade do povo”, reclamou o vice-prefeito.
Recurso
O vice-prefeito cassado reconheceu que havia ontem um clima festivo na cidade, mas que, na opinião dele, era injusto tanto do ponto de vista gerencial quanto jurídico. “Eu e o prefeito estamos tranquilos porque, embora essa decisão inquiete a administração, temos a convicção da fragilidade dela. É lamentável”, queixou-se. Vale afirmou que um grupo de advogados liderado por Sábato Rossetti recorrerá da sentença do juiz eleitoral.
Foguete
A sensação festiva notada pelo vice-prefeito materializou-se em diversos bairros da capital - com rádios e a internet repercutindo o acontecimento político - e espraiou-se até mesmo ao interior do Estado. Em Santarém, peemedebistas foram às ruas comemorar a decisão da Justiça Eleitoral. Na orla da cidade, segundo relatos de lá, a possibilidade legal de o ex-deputado José Priante assumir a Prefeitura de Belém foi comemorada com muitos fogos de artifício.
Surpresa
Autora de parecer de junho favorável à cassação do prefeito Duciomar Costa (PTB), a promotora de Justiça Leane Fiúza de Mello foi surpreendida, no meio de audiência no Fórum, pela notícia de que a Justiça Eleitoral decretara o afastamento do prefeito e do vice, Anivaldo Vale. Alcançada pelo celular, a promotora fez à coluna rápido resumo do parecer, desculpou-se por não estender a conversa telefônica e prometeu distribuir, logo, a denúncia à imprensa. O que de fato fez, em pouco tempo, pela assessoria do MP.
Cautela
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido da PGE e suspendeu multa arbitrada contra o secretário de Segurança, delegado Geraldo Araújo, e o comandante de Missões Especiais da PM, por descumprimento de reintegração de posse. Ao deferir, suspendendo decisão da Vara Agrária de Redenção mantida pelo TJE, o ministro observou que a remoção de pessoas, mesmo sob ordem judicial, demanda planejamento para prevenir danos maiores do que a própria ocupação.
Convicto
Foi a segunda sentença do ano, com teor semelhante, do presidente do STJ contra punições arbitradas ao governo pelo Judiciário paraense. Em abril, já havia suspendido multas contra a governadora Ana Júlia e comandante de Missões Especiais. A decisão de Asfor equivale, também, à segunda derrota do juízo da Vara Agrária de Redenção e do próprio TJE, que o ratificou. Em abril, as multas visavam forçar o governo a deslocar tropa para cumprir reintegração de posse na Fazenda Vitória Régia.
Fomento
O superintendente da Sudam, Djalma Mello, será recebido pela primeira vez, na terça-feira, 8, pelo novo ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Samuel Pinheiro Guimarães. O superintendente deve pedir ao ministro apoio da pasta para os projetos de interesse da Amazônia e aproximação entre a secretaria e a Sudam.
Defesa recorrerá logo após intimação
O advogado do prefeito, Sábato Rosseti, disse, ontem, em entrevista coletiva, que considera a situação “tranquila”. Segundo ele, a condenação imposta pelo juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral, está baseada em fatos “requentados”, os quais foram utilizados em ações movidas pelo Ministério Público, no ano passado, contra o prefeito.
Naquela ocasião, de acordo com o advogado, o próprio Tribunal decidiu pela aplicação de multas a Duciomar Costa, não pela cassação do mandato, como ocorreu ontem. “A sentença de hoje (ontem) não levou em conta isto. Também não levou em conta que o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições passadas reajuizou as mesmas ações fora do prazo legal e no local errado. O correto seria ter feito isso perante o juízo da 98ª Zona Eleitoral, o que não ocorreu. Além disso, o juiz não atentou para o fato de que o prefeito Duciomar Costa teve maioria absoluta dos votos na eleição, mais de 60%, e que, nesses casos, a regra da Justiça Eleitoral diz que haveria a necessidade obrigatória de se convocar novas eleições e não simplesmente empossar o segundo colocado no pleito”.
Segundo Sábato, a assessoria jurídica de Duciomar Costa vai recorrer da decisão assim que o prefeito for intimado, o que não havia acontecido até o final da tarde de ontem.
“Não se pode cumprir essa decisão se o prefeito ainda não foi intimado. Então, na segunda-feira de manhã quando provavelmente vamos tomar conhecimento da decisão, apresentaremos todos os recursos necessários para reformá-la”.
LINHA DIRETA
A governadora Ana Júlia mandou estornar ontem da conta corrente da Assembleia Legislativa R$ 1 milhão e 540 mil que haviam sido depositados como parte do acordo fechado com o presidente Domingos Juvenil para repassar R$ 20 milhões em novembro.
O arrependimento bancário foi interpretado por deputados como represália à sessão de quinta-feira, que sinalizou a inexistência de consenso para a aprovação da autorização legislativa para que o governo empreste R$ 366 milhões disponibilizados pelo BNDES.
O bloqueio do dinheiro ocorreu na Secretaria da Fazenda. O repasse, que embutia uma parte da cota que a AL tem direito no montante de R$ 180 milhões desembolsados pela Vale, aliviaria o caixa do Legislativo e deixaria para dezembro o socorro final ao déficit.
De férias, o conselheiro Nelson Chaves saltou do trem da alegria denunciado na AL. Ele oficializou à presidente do TCE, Lourdes Lima, renúncia a qualquer valor - que gira em torno de R$ 500 mil - para ressarcir auxílio-moradia acumulado de 1994 a 1997.
Pela quinta vez, o TRE do Amapá reconduziu ontem ao cargo o prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT). O juiz Marco Miranda revogou liminarmente decisão da juíza Sueli Pini, que anteontem havia cassado o mandato do prefeito por crimes eleitorais.
Por sanção governamental, o carimbó é agora patrimônio cultural e artístico do Pará. A lei, aprovada na AL, oficializa a presença da dança no calendário turístico e determina ao Estado paraense registrar e preservar o acervo dessa manifestação da cultura popular.
A noite foi de febril movimentação em alguns órgãos municipais, depois de anunciada a cassação do prefeito Duciomar Costa. Assessores de confiança tratavam de retirar, criminosamente, documentos e HDs de computadores , a fim de evitar uma possível devassa nas “caixas pretas” da Prefeitura com a posse de José Priante.
O juiz federal Daniel Sobral, que apreciou o recurso contra a expedição de diploma a Duciomar Costa e Anivaldo Vale, deverá analisar o provável recurso à decisão do juiz eleitoral Sérgio Lima. Como prevento, certamente não abrirá mão dessa prerrogativa.
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