A liminar vergonhosa da justiça paraense dessa vez, foi a do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda, que de forma arbitrária concedeu vaga na Universidade do Estado no curso de medicina, para a Izabela Pires Franco estudante de uma universidade particular em São Paulo, sob a alegação de transtornos e depressão por estar longe da família.
O juiz contrariou a decisão do reitor e a lei 9.536/97 da LDB que regulamenta apenas transferências entre alunos de universidades públicas e ainda assim a avaliação é criteriosa e o aluno se submete a processo seletivo, o que não aconteceu no caso da filha de Valéria e Vic Pires Franco.
O curso de medicina é um dos mais concorridos da UEPA e conceder vaga a filha da ex-vice-governadora e ex-deputado federal sem ao menos prestar vestibular, é motivo de revolta para a sociedade e os demais estudantes que estão na disputa pelo ensino superior o ano inteiro. A decisão do juiz é mais uma violação dos direitos previstos em lei, e afronta ao STF que garante transferência somente entre estudantes de instituições públicas ou privadas, ou seja, de universidade privada para pública é inconstitucional.
Enquanto filhos de ex-deputados são protegidos pela justiça, o aluno pobre que disputa legalmente vaga é barrado por não alcançar a pontuação mínima, e no caso de Izabela nem se inscreveu ao vestibular, tem liminar favorável. Quantos estudantes convivem com ausência da família por anos e não tem a mesma regalia? Até quando o ensino público será mercadoria?
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